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Índice
O custo de um inventário costuma ficar entre 10% e 20% do valor total da herança. Ele pode ser de R$ 500 a mais de R$ 50.000. Isso porque ele varia de acordo com:
- o valor do patrimônio;
- o tamanho e a complexidade dos bens a serem inventariados;
- a região onde o serviço será realizado;
- as taxas cobradas pelos profissionais envolvidos — advogados, contadores, peritos etc.
Por isso, é recomendável solicitar orçamentos a diferentes advogados especializados no assunto e obter informações detalhadas sobre os custos envolvidos no seu estado antes de iniciar o processo de inventário.
Primeiramente, é importante entender que o processo de inventário no Brasil pode ser feito de duas maneiras:
1) Inventário judicial: nesse caso, o inventário é realizado perante o Poder Judiciário, com a participação de um juiz. É necessário contratar um advogado para representar os interesses dos herdeiros.
O inventário judicial é obrigatório quando há menores de idade ou incapazes envolvidos, ou quando há testamento, conflito entre os herdeiros ou a necessidade de venda de bens.
2) Inventário extrajudicial: também conhecido como inventário em cartório, é uma opção mais rápida e menos burocrática do que o inventário judicial.
Esse tipo de inventário pode ser realizado quando todos os herdeiros são maiores e capazes, não há testamento, disputa entre os herdeiros e necessidade de venda de bens. O inventário extrajudicial é feito em um cartório de notas, com a participação de um tabelião.
Agora, independentemente da forma escolhida, o processo de inventário geralmente envolve as seguintes etapas:
Abertura do inventário: é necessário reunir toda a documentação necessária, como certidão de óbito, documentos pessoais do falecido, certidões negativas de débitos fiscais e outras documentações exigidas pela legislação local.
Nomeação do inventariante: um dos herdeiros ou um terceiro indicado pelos herdeiros deve ser nomeado inventariante. Trata-se da pessoa responsável por representar os interesses dos herdeiros durante o processo de inventário.
Levantamento dos bens: é feito um levantamento detalhado a respeito de todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido. Isso inclui imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, entre outros.
Avaliação dos bens: após o levantamento dos bens, há a etapa de avaliação desses itens para determinar seu valor de mercado. Pode ser necessário contratar um perito ou outro profissional especializado para realizar essa análise.
Pagamento de dívidas e impostos: as dívidas e obrigações fiscais deixadas pelo falecido devem ser identificadas e quitadas, utilizando os recursos disponíveis nos bens inventariados.
Partilha dos bens: após o pagamento das dívidas e impostos, os bens remanescentes são divididos entre os herdeiros conforme as regras estabelecidas pela legislação vigente ou por meio de um testamento deixado pelo falecido.
Encerramento do inventário: depois da conclusão de todas as etapas anteriores, é emitido o formal de partilha, documento que formaliza a transferência dos bens aos herdeiros e garante a segurança jurídica das transações.
É importante ressaltar que as regras e procedimentos podem variar de acordo com o estado e a legislação local. Por isso, o ideal é buscar orientação jurídica para garantir o cumprimento das obrigações legais e facilitar o processo de inventário.
Um advogado especializado em direito sucessório ou direito de família é o profissional mais adequado para auxiliar em questões relacionadas ao inventário.
Isso porque esses advogados possuem conhecimentos específicos sobre as leis e normas que regem a sucessão de bens e a partilha entre os herdeiros. Além deles, você ainda pode contar com um advogado civil ou um advogado trabalhista.
Independentemente da sua escolha, é fundamental que ao buscar um advogado para o inventário, você verifique se ele possui experiência comprovada e conhecimento na área de direito sucessório e se está devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Além disso, é recomendável buscar recomendações, pesquisar o histórico profissional do advogado e agendar uma consulta para discutir o caso e esclarecer dúvidas.
É importante ter em mente que o inventário envolve questões jurídicas complexas, como:
- interpretação da legislação aplicável;
- identificação e valoração dos bens;
- solução de eventuais conflitos entre os herdeiros;
- entre outros aspectos.
Por isso, para garantir que todo o processo ocorra da melhor maneira, é essencial contar com um profissional competente, atualizado e qualificado.
Assim, você terá a segurança de que o processo será conduzido conforme as normas legais e os direitos dos herdeiros serão devidamente respeitados e protegidos.
Fazer um inventário é de extrema importância, pois é por meio desse processo que ocorre a formalização e a divisão do patrimônio deixado pelo falecido entre os seus herdeiros. Entre os motivos para a sua realização, destacam-se:
Regularização jurídica: o inventário regulariza juridicamente a transferência dos bens e direitos do falecido para seus herdeiros de forma legal e oficial.
Definição dos herdeiros: o inventário permite identificar e comprovar quem são os herdeiros legítimos, evitando conflitos e disputas entre familiares.
Divisão dos bens: o processo de inventário estabelece as regras para a divisão dos bens, segundo a legislação vigente ou a vontade expressa do falecido em testamento.
Prevenção de problemas: um inventário bem realizado, de forma clara e transparente, reduz a possibilidade de conflitos e disputas judiciais entre os herdeiros no futuro.
Proteção dos direitos dos herdeiros: o inventário garante que os direitos dos herdeiros sejam preservados, assegurando que cada um receba sua parte correspondente ao patrimônio deixado.
Segurança jurídica: com a conclusão do inventário, os herdeiros têm a segurança jurídica de que estão devidamente reconhecidos como proprietários dos bens que lhes foram destinados, o que facilita a gestão e a eventual venda, locação ou transferência dos itens.
Preservação do acervo familiar: por fim, o inventário permite a preservação do acervo familiar, garantindo que os bens sejam mantidos e preservados na família, conforme a vontade do falecido ou a legislação aplicável.
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